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DATAS
1º turno: 3 de outubro (primeiro domingo de outubro) 2º turno (se houver): 31 de outubro (último domingo de outubro) LOCAL E HORÁRIO Dependências da Embaixada. Endereço: 101 Thomson Road, #09-05 United Square Building Horário: 08:00 às 17:00 QUEM PODE VOTAR EM CINGAPURA? Apenas eleitores cadastrados em Cingapura. Somente será admitido eleitor cujo nome conste do caderno de votação da seção eleitoral e que apresente título eleitoral e um documento de identificação com foto (passaporte brasileiro, carteira de identidade, carteira de motorista). Segundo determinação do Tribunal Superior Eleitoral, eleitores com inscrição no exterior não podem votar em trânsito, ou seja, em local diferente de onde está cadastrado seu título. Da mesma forma, eleitores inscritos no Brasil não podem votar em trânsito no exterior. Vide o disposto no artigo 2º da Resolução 23.215/2010 do TSE.
IMPORTANTE: Se seu título não é de Cingapura e você quer transferi-lo, terá que esperar até o dia 10 de novembro. O prazo para transferência encerra-se obrigatoriamente 150 dias antes do primeiro turno, portanto, está atualmente suspenso. ESTAREI VIAJANDO NO DIA DAS ELEIÇÕES. COMO DEVO PROCEDER? O eleitor que possui seu título eleitoral em qualquer município do Brasil deverá justificar sua ausência às urnas no 1º e no 2º turno. Há duas maneiras: CASO DE BRASILEIROS COM TÍTULO REGISTRADO NO BRASIL A legislação eleitoral concede ao brasileiro, em viagem ou por curto período no exterior, o prazo de 30 dias, a partir da data que retornou do Brasil, para justificar a ausência às urnas perante o Juiz Eleitoral do município onte está cadastrado. Para isso, deverá comparecer ao Cartório Eleitoral, portando seus documentos pessoais, preencher uma justificativa e anexar uma cópia do passaporte e ticket de passagem que comprove o seu retorno; O TRE-DF disponibilizou em sua página na internet requerimento de justificativa de ausência às urnas para os eleitores que possuem o cadastro eleitoral em qualquer município brasileiro. Este requerimento deverá ser impresso pelos eleitores e enviado pelo correio a Juiz Eleitoral responsável pelo Cartório do município brasileiro onde está cadastrado. O prazo será de 60 dias contados da data de cada turno de votação. Os endereços dos cartórios eleitorais de otdo o Brasil poderão ser encontrados no sítio do TRE de cada estado da federação ou no sítio do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.gov.br). O referido formulário de justificativa também poderá ser obtido junto as Embaixadas e Repartições Consulares brasileiras. CASOS DE BRASILEIROS COM TÍTULO REGISTRADO NO EXTERIOR O eleitor residente no exterior, que tranferiu seu título para votar no país onde mora e que no dia das eleições presidenciais estiver fora do seu domicílio eleitoral também deverá justificar sua ausência às urnas perante a Juíza Eleitoral do Cartório Eleitoral do Exterior. Encontra-se disponível na página do TRE-DF (www.tre-df.jus.br, link "eleitores no exterior" e "formulário de justificativa") ou nas Repartições Diplomáticas e Consulares brasileiras requerimento de justificativa de ausência às urnas. Este requerimento deverá ser impresso, preenchido e enviado pelo correio à Juíza Eleitoral do Exterior, no endereço SEPN 510, lote 7, Av. W3 Norte, CEP 70750-522, Brasília/DF, ou entregue diretamente na Embaixada, que enviará ao Cartório. O prazo será de 60 dias contados da data de cada turno de votação. Nesse requerimento deverão ser anexadas cópias de documento brasileiro, bem como comprovação do motivo alegado (ex.: doença - atestado médico; intercâmbio - comprovante de matrícula ou declaração da escola; etc). Todos os campos do requerimento deverão ser preenchidos, sob pena de serem indeferidos. QUAIS DOCUMENTOS OFICIAIS BRASILEIROS SÃO LIGADOS AO TÍTULO ELEITORAL? O brasileiro que não está quite com a Justiça Eleitoral poderá ter problemas com a regularização do CPF, com a emissão e renovação do passaporte e com a emissão de diploma de conclusão de curso superior. A plena quitação com a Justiça Eleitoral é também um dos requisitos necessários para posse em cargo público no Brasil. O QUE ACONTECE COM O BRASILEIRO QUE DEIXA DE CUMPRIR COM SUAS OBRIGAÇÕES ELEITORAIS? Todo cidadão brasileiro que deixar de votar ou justificar incorrerá em multa. Caso tenha deixado de votar e justificar por três vezes consecutivas, terá seu título eleitoral cancelado, o que impedirá a emissão e renovação do passaporte, a posse em concursos públicos, a regularização do CPF, o recebimento de qualquer renda, remuneração, salário ou vencimento proveniente de instituição ligada ao governo brasileiro, obtenção de empréstimos de instituições ligadas ao governo, renovar matrícula em instituição de ensino brasileira, requerer qualquer serviço das Repartições Consulares brasileiras, entre outras sanções.
Quando o eleitor muda de domicílio, deverá atualizar seus dados junto à Justiça Eleitoral para evitar o cancelamento de seu título. Alguns municípios brasileiros realizam revisão do eleitorado quando a Justiça Eleitoral local deseja confirmar o domicílio eleitoral de seus eleitores. Nessa situação, o cidadão que não for encontrado no endereço declarado terá seu título de eleitor cancelado.
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